Asistência Médica

 

Resido na Extremadura e trabalho por conta alheia em Portugal

• Em que país irei ter assistência médica? (médico de família e especialistas)? E a minha familia?

• Quais os trâmites a realizar?

Normativo aplicável: art. 17 y ss. del Reglamento CE nº 883/2004 e art. 24 do Regulamento de aplicação CE nº 987/2009.

O trabalhador e os seus familiares terão direito à assistência médica tanto em Portugal como em Espanha.

O trabalhador e os seus familiares terão direito à assistência médica tanto em Portugal como em Espanha (país de residência) através do serviço nacional de saúde e em conformidade com as normas comunitárias na matéria, sendo, não obstante a Segurança Social portuguesa a suportar os custos associados à referida assistência.

Para ter assistência médica em Espanha o trabalhador deverá solicitar no centro de Segurança Social do distrito em que se encontra inscrito em Portugal, a emissão do documento S1.

Em Espanha, o trabalhador fronteiriço e os seus familiares têm direito às prestações em espécie concedidas pela legislação espanhola, como se estivessem por ela cobertos, a cargo da Segurança Social portuguesa.